SAIBA COMO CONSEGUIR SUA INDENIZAÇÃO
no caso de acidente de trabalho

Acidentados por causa do trabalho possuem direito a várias indenizações e benefícios, mas é preciso que o trabalhador procure ajuda especializada o mais rápido possível.
A demora na solicitação de suas indenizações e benefícios poderá te prejudicar seriamente.

Como podemos te ajudar?

Adotamos um trabalho de total atenção e apoio ao trabalhador, de forma ágil e com eficiência para qualquer que seja a gravidade do acidente ou suas consequências, independentemente da forma que tenha ocorrido a doença ou acidente de trabalho; até mesmo em casos de óbito, oferecendo suporte jurídico para lutar pelos direitos em favor dos familiares;

O caso de acidente de trabalho exige o apoio de profissional especializado, com urgência, para que o trabalhador consiga todos os seus direitos devido ao acidente.

Entenda. Para qualquer ação na justiça ou requerimentos no INSS, o trabalhador terá que correr contra o tempo.

Todas as ações ou requerimentos relacionados a um acidente de trabalho vão ter prazos e documentos específicos, assim, com tantas exigências, o trabalhador necessita da ajuda de um advogado especializado para garantir todos os seus direitos.

Ação Trabalhista

  • Indenizações por Danos Morais: Direito a indenização por sequelas após o acidente, quando o trabalhador passar a ter prejuízos no convívio em sociedade, devido a doença ou acidente de trabalho. 
  • Indenizações por Dano Material: Direito ao ressarcimento sobre todos os gastos relativos a doença ou acidente de trabalho. 
  • Indenizações por Dano Estético: Direito a indenização por sequelas a aparência do trabalhador após a doença ou acidente de trabalho. 
  • Pensão Vitalícia: É devida ao trabalhador que, após a doença ou acidente de trabalho, fique incapacitado para o trabalho.

  • Rescisão Indireta: A possibilidade do trabalhador pedir o término do contrato de trabalho, por culpa exclusiva da empresa, devido as péssimas condições de trabalho. Exemplo disso seria por um ambiente de trabalho perigoso e que põe em risco a vida do trabalhador; pela falta de EPI´s, sem fornecer treinamento, com maquinário inapropriado, dentre outros. 

Ação Previdenciária

  • Aposentadoria por invalidez: Aquele que após o acidente ficar incapacitado permanentemente para o trabalho poderá ter direito a Aposentadoria.
  • Auxílio-doença acidentário: Poderá receber este benefício o trabalhador acidentado que está afastado do trabalho há pelo menos 15 dias.

  • Auxílio-acidente: Poderá ter direito ao auxílio-acidente se em decorrência do acidente, apresentar o trabalhador sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

  • Pensão por morte: Caso a morte de um de seus parentes tenha ocorrido devido a um acidente de trabalho ou doença gerada em função dele, você poderá solicitar a sua pensão por morte.

Sobre o especialista:

Advogado trabalhista e previdenciário, especializado em ações de acidente de trabalho, com formação em segurança do trabalho; possuindo quase uma década de experiência no comprometimento em ajudar trabalhadores na conquista de seus direitos.

Perguntas Frequentes

Acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa: Uma lesão ou perturbação funcional; Redução da capacidade para o trabalho (Temporária ou permanente); e, em casos extremos, a morte do trabalhador.

Assim, também é considerado acidente de trabalho:

  • Aquele ocorrido no horário de trabalho;
  • No trajeto para o trabalho: 

– Seja no deslocamento de casa para o emprego e da empresa para casa.

– Por qualquer transporte (público, aplicativos de corrida ou veículo próprio), até mesmo a pé;

  • Viajando a serviço da empresa;
  • Adquirir doença em razão do trabalho ou atividade desenvolvida.

IMPORTANTE: É a perícia médica, que irá avaliar a relação entre o acidente e a atividade que você exerceu para confirmar se o acidente foi de fato um acidente de trabalho.

SIM! 

A empresa precisa fornecer o documento chamado CAT (comunicado de acidente de trabalho). 

Caso a empresa não forneça o CAT, você deverá buscar com urgência a ajuda de um advogado especialista em acidente de trabalho para pedir a indenização por não emissão do documento.

NÃO!

A sua empresa não poderá demitir logo após o acidente de trabalho.

Além disso, a empresa terá que comunicar ao INSS sobre o acidente para que você possa receber benefícios, como o auxílio doença acidentário, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez (nos casos de incapacidade permanente).

NÃO!

No caso de afastamento, por acidente de trabalho, você terá direito a 12 meses de estabilidade.

Nesse período você não poderá ser demitido, caso contrário a empresa será obrigada a te indenizar ou reintegrar ao trabalho.

Você pode se negar a fazer qualquer atividade que coloque sua vida em risco!

Nessa situação, a empresa não pode te demitir sem justa causa. Demitindo, caberá uma ação trabalhista. 

A empresa é obrigada a ofertar aos seus trabalhadores:

  • EPI´s em bom estado de conservação e deverá trocar esses equipamentos sempre que necessário;
  • EPI´s em número suficiente para todos os funcionários;
  • Treinar seus funcionários para usar os EPI´s de forma adequada.

SIM!

Uma das obrigações da empresa é justamente ofertar treinamento para todos os funcionários, principalmente nas funções e com uso de ferramentas que tenham mais riscos de acidente.

SIM!

Na maioria das empresas, é obrigatório a contratação de um “técnico em segurança do trabalho”, para evitar ao máximo o número de acidentes na empresa.

Caso a empresa não tenha ou no momento de algum acidente não esteja presente nenhum funcionário responsável, exclusivamente, pela segurança do trabalho, a empresa será responsabilizada pelo acidente e terá que indenizar o seu funcionário.

SIM! 

Não efetuando os depósitos do FGTS, caberá ação trabalhista com pedido de indenização.

SIM!

Todos os gastos médicos poderão ser custeados pela empresa.

Necessário que você junte todos os comprovantes de custos com essas despesas.

  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização por dano estético;
  • Pensão vitalícia.

A família poderá requerer, praticamente, os mesmo direitos que o trabalhador iria receber; devendo assim, ingressar com o auxílio de um advogado especialista uma ação solicitando o pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais, materiais, pensão vitalícia, além da pensão por morte no INSS.

Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.

Nossos Diferenciais

➡️ Quase uma década de advocacia direcionada as ações trabalhista e previdenciária, especializado em ações para o trabalhador acidentado – Indenizações por acidente de trabalho e benefícios ao INSS.

➡️ Formação em segurança do trabalho, além da jurídica, agregando mais experiência nas ações relacionadas a acidente de trabalho.

Como iniciar o processo

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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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